Tributação
A tributação dos FII lembra a de ações, mas com algumas diferenças.
Resumindo:
- Os Ganhos de Capital (Lucros) na venda de cotas de FII são tributados à alíquota de 20%
- Não entram na isenção de Imposto de Renda para venda de cotas de até R$ 20 mil por mês
- O Imposto de Renda deve ser calculado pelo investidor com base no lucro das vendas realizadas no mês anterior e pagas por DARF até o último dia do mês seguinte
- Os custos de corretagem e emolumentos podem ser descontados do cálculo do lucro/prejuízo
- Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses subsequentes para efeito de Imposto de Renda
- Em cada operação de venda é retido um imposto no valor de 0,005% (o famoso “dedo-duro”), mas que pode ser compensado com lucros futuros
- Os Rendimentos (Proventos) de FII com cotas negociadas exclusivamente em bolsa e com mais de 50 cotistas, para investidores Pessoa Física com menos de 10% do total de cotas são isentos de IR, como os dividendos das ações
- Os Day-Trades (operações de quantidades iniciadas e encerradas no mesmo dia e na mesma corretora) são contabilizados da mesma forma que as operações comuns, não havendo separação como nas ações. Nesse caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte (o “dedo-duro”) é de 1% do lucro
Em relação à apuração de lucro, é a mesma coisa das ações: quando um investidor faz uma compra, deve ser calculado o preço médio (incluindo os custos!) de aquisição por cota. Se o investidor já tinha investimento naquele FII, deve ser calculado o novo preço médio ponderado por cota. Nas vendas, compara-se o preço médio de compra com o preço médio da venda para determinar o lucro/prejuízo realizado. O Imposto de Renda só é devido quando as cotas são vendidas com lucro. Valem também as mesmas observações que fiz nas ações em relação à necessidade de organização e da utilização de um bom controle de carteira e cálculo de impostos.
Declaração anual de Ações no Imposto de Renda
No caso dos FII, o administrador do fundo deve enviar um Informe de Rendimentos com as informações sobre os rendimentos (proventos) pagos ao longo do ano. Com base nisso, nos seus controles de compra e venda de cotas dos FII e no histórico de apuração de lucros e recolhimento de impostos, veja como fazer a declaração:
I. Como declarar os Rendimentos dos FII?
Os rendimentos de FII negociados exclusivamente em bolsa e que têm mais de 50 cotistas, para pessoas físicas que detêm menos de 10% do total de cotas são isentos de Imposto de Renda. No programa IRPF 2012:
- Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Clique no botão à direita de 15. Outros
- Clique no botão Novo
- Complete o campo Especificação com as informações do Informe de Rendimentos, além do nome e CNPJ do administrador do fundo (assim como na declaração de fundos de investimentos, não é necessário declarar cada fundo imobiliário individualmente, apenas o total por administrador)
- Clique em OK
- Se necessário, repita o procedimento para incluir os Rendimentos de outros FII
II. Como declarar os Ganhos com as vendas de cotas de FII?
De maneira semelhante às ações, é necessário calcular o lucro com essas vendas e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia do mês seguinte. Todas essas informações devem ser inseridas na Declaração Anual, mês a mês, semelhante às ações, mas em seção própria. Também é nessa área que são declarados os prejuízos realizados para posterior compensação. Lembre-se também que os day-trades são computados separadamente. No programa IRPF 2012:
- Entre na opção Operações Fundos Invest. Imob. do grupo Renda Variável
- Insira o valor do lucro (ou prejuízo) realizado com as vendas de FII nos meses em que houve vendas
- Especificamente no mês de JAN, insira na coluna Resultado negativo até o mês anterior eventual prejuízo a compensar que esteja acumulado na sua declaração de 2010. Caso não tenha, pule para o próximo passo
- Na coluna Imposto pago, digite os valores recolhidos por DARF mês a mês
- Em seguida, é necessário lançar também o valor do “dedo-duro” já pago. Para isso, entre na opçãoImposto Pago/Retido
- Preencha o campo 03. Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004) com a soma dos valores do “dedo-duro” recolhido nos meses em que as vendas de Ações foram menores que R$ 20 mil. Essa valor pode ser encontrado nas notas de corretagem e é recolhido à alíquota de 0,005% sobre o valor bruto das vendas
III. Como declarar o Saldo investido em FII?
O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde ao resultado da multiplicação do preço médio de compra pela quantidade de cotas possuídas em 31/12/2012. Note que não deve ser lançado o valor das cotas atualizado, como mostra o extrato de Dezembro. No programa IRPF 2012:
- Entre na opção Bens e Direitos
- Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Cotas do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99. Corretoras: AAA e BBB. Quantidade: 999?. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
- No campo Código, escolha 73 – Fundo de Investimento Imobiliário
- No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo (Cotas de Fundo Imobiliário – FII), o nome e o CNPJ do Fundo. Inclua também uma referência à corretora e a quantidade atualizada de Cotas
- No campo Situação em 31/12/2011, digite o valor resultado da multiplicação do preço médio de aquisição pela quantidade de cotas
- Clique em OK
- Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir o investimento em outros FII
fonte: http://www.blogdoinvestidor.com.br/