Tributação Fundos Imobiliários




Os Fundos Imobiliários brasileiros, bem como na maioria doa países em que este instrumento é utilizado, tem uma estrutura tributária incentivada, dada a importância do setor imobiliário para a economia destes países. 


Tratamento Tributário do Fundo:
O ambiente do Fundo Imobiliário é isento de impostos, tais como PIS, COFINS e Imposto de Renda, este último só incidindo sobre as receitas financeiras obtidas com as aplicações em renda fixa do saldo de caixa do fundo (compensáveis quando da distribuição de resultados aos cotistas). Para que o Fundo possa ter este benefício tributário, a Lei 9.779/99 estabeleceu os seguintes requisitos:

1. Que o Fundo distribua, pelo menos a cada seis meses, 95% de seu resultado de caixa aos quotistas;
2. Que o Fundo não invista em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio de imóvel pertencente ao Fundo, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do Fundo.


Tratamento Tributário do Cotista:
Quando das distribuições de rendimentos aos cotistas, que são realizadas sempre em dinheiro, há a retenção de 20% a título de Imposto de Renda, qualquer que seja o cotista. 


Isenção de Imposto de Renda para Pessoas Físicas: A Lei 11.196/05 estendeu os benefícios do inciso III do artigo 3º da Lei 11.033/04, de isenção do Imposto de Renda sobre as distribuições pagas a cotistas Pessoa Física, nas seguintes condições:

1- O cotista beneficiado tem que ter menos do que 10% das cotas do Fundo;
2 - O Fundo tem que ter, no mínimo, 50 cotistas; e
3 - As cotas do Fundo têm que ser negociadas exclusivamente em Bolsa ou mercado de balcão organizado. 

No caso de ganho de capital que o cotista porventura obtiver na venda de cotas, atualmente, qualquer que seja o contribuinte, há tributação á alíquota de 20%.

O quotista estrangeiro será penalizado por IOF caso retorne seu investimento em menos de um ano.